Quem já é aluno da rede municipal de Educação de São Gonçalo deve ficar atento. Nesta segunda-feira (11), começa a renovação de matrÃcula, que vai até o dia 19 de novembro, direto na unidade escolar. Os novos alunos poderão realizar a pré-matricula, de 18 a 27 de dezembro, pelo link https://prematriculasg. Na pré-matrÃcula, o preenchimento do campo do CPF do candidato é obrigatório. Quem realizar a inscrição com informação de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação deve anexar os laudos, emitidos por órgãos competentes, que comprovem tais informações, no ato da pré-matrÃcula pelo site. Os responsáveis que não possuem acesso à internet, podem procurar o setor de atrÃcula, na Secretaria de Educação, no endereço Travessa Uricina Vargas, 36 no Mutondo, durante o perÃodo da pré-matrÃcula, das 9h às 16h30, para realizar a inscrição. A efetivação da matrÃcula dos alunos remanejados acontece de 13 a 17 de janeiro de 2025, direto na unidade. Os novos alunos, contemplados na pré-matrÃcula, devem efetivar a matrÃcula no perÃodo de 20 a 24 de janeiro, também na unidade. A partir de 30 de janeiro, a lista de espera estará disponÃvel no site https://www.saogoncalo.rj.gov. O candidato que não for contemplado entrará, automaticamente, na lista de espera da primeira opção de escola escolhida na pré-matrÃcula. A posição na fila será definida pela data e hora da inscrição, assegurando a ordem cronológica das solicitações. Além disso, será mantida a prioridade na convocação dos alunos com deficiência (PCDs). A partir de 31 de janeiro de 2025, caso o candidato esteja na lista de espera e tenha interesse em pleitear a vaga em outra unidade escolar, deverá acessar o site https://prematriculasg. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem procurar a unidade de ensino para realizar a matrÃcula presencialmente, no perÃodo de 29 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025. No caso da pré-matrÃcula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, sendo considerados os critérios a seguir: I – Alunos oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo; II – Alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme legislação vigente; III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos; IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente; V – Em caso de empate, a prioridade será para o (a) aluno (a) oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais novo. |